terça-feira, 30 de agosto de 2011

O que estamos protestando?!

Taubaté, 19 de agosto 2011.



Solicitamos ao órgão responsável da Faculdade Anhanguera Educacional de Taubaté – Unidade II, a análise da manifestação dos estudantes, que propõe reduzir o valor das mensalidades e devolver a quantia paga a mais, retroativa a 2009, a aluno dos cursos de Engenharia. Os estudantes contestam o valor de suas mensalidades, as quais, afirmam ser superior às cobradas dos alunos matriculados em agosto de 2011 no mesmo curso. O argumento do grupo é que a cobrança de valores distintos para calouros e veteranos pela prestação do mesmo serviço contraria o princípio constitucional d o Código de Defesa do Consumidor e Lei das mensalidades escolares.

– Conforme o parágrafo 1°, do art. 1°, da Lei n° 9.870/99 (Lei das mensalidades escolares), o valor da mensalidade para viger a partir do início de determinado ano ou semestre escolar deve ter por base a última mensalidade cobrada no ano ou semestre escolar imediatamente anterior –  Por força da Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001 (Medida Provisória nº 1.930, 29.11.1999)  era possível que o valor da mensalidade para viger a partir do início de determinado ano ou semestre escolar tivesse por base a última mensalidade cobrada no ano ou semestre escolar imediatamente anterior, acrescida do valor proporcional da variação de custosa título de pessoal e de custeio, desde que o estabelecimento de ensino comprovasse tal variação mediante apresentação de planilha de custo, nos moldes do Decreto nº 3.274, 6.12.1999.– De acordo com o art. 1°, da Lei n° 9.870/99, não é possível a distinção entre o valor das mensalidades cobradas entre alunos do mesmo curso, mas em períodos distintos, isto é, não é possível a cobrança de mensalidades em valores diferentes para calouros e veteranos de um mesmo curso. Recurso especial conhecido e provido.

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